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Numa reação, sem dúvida exagerada contra o quase
exclusivo predomínio do bacharel, do <letrado>, em eras
anteriores, a época atual geralmente apresenta uma versão pejorativa
do homem de leis, ao qual se critica a sujeição ao <pleno domínio
do logicismo formal ao invés da adoção do procedimento
experimental> .
Daí a necessidade de um esforço para a valorização
cultural do Jurista.
Tal valorização está estreitamente ligada ao
desígnio da Academia Paulista de Direito de transformar em realidade
o seu lema: <Jussum quia Justum Jus>, ou menos sinteticamente,
<Jus, non solum quia jussum est, sed etiam quia justun est>.
<Direito não somente porque ordenado, mas também porque
justo>, ou para repetir a frase de H.W.Beecher: <A law is
valuable not because it is law, but because tehre is right in
it>. Coincide ela com as recentíssimas palavras do Sumo
Pontífice: < As leis devem ser obedecidas quando
legítimas>.
Isto, porém, nos leva ao conceito de
<Justiça>, pois dizia Sócrates: <O que está conforme a
justiça deveria também estar em conformidade com as leis>.
Obviamente, embora interessante, não cabe aqui
pesquisar a fundo a doutrina de Stammler de que não existe um
<Direito justo(<Richtiges Recht>), em si, mas somente um
Direito positivo justo ou incorreto ou parcialmente justo ou
parcialmente incorreto>.
Para a tradição cristã, refletida no pensamento de
Santo Thomaz de Aquino, a justiça não é um conceito subjetivo, mas
tem suas raízes na realidade objetiva. Há princípios de justiça que
transcendem ás leis positivas de qualquer sociedade, princípios
estes que são os mesmos para todos os homens, em todos os lugares e
em todos os tempos. Daí dizer Cícero: <Juris initium a natura
ductum est>. < A origem do direito foi deduzida da
natureza>. Daí o principalmente através do tomismo, de Locke, de
Hume e das modernas correntes do pensamento jurídico, além de
impróprio para a ocasião, nos levaria a antecipar-nos aos estudos
que irá realizar a própria Academia.
Seja como for, consideramos lícito afirmar que ela
vai cogitar do Direito como ci~encia, deixando às entidades de
juristas a preocupação com os seus aspectos técnicos e
profissionais. É evidente que, com isto, nos aproximaremos muito da
Filosofia do Direito, cujos mestres têm idêntica preocupação,
bastando relembrar Stammler, com a sua <Theorie der
Rechtswissenschaft>. Os cursos de alta cultura jurídica, que a
Academia Paulista de Direito pretende promover logo em seguida a
esta instalação, começarão exatamente pela Teoria Geral do Direito,
pela Filosofia do Direito, pela Lógica Jurídica e pela História do
Direito.
Não nos conformamos com o que nos parece uma
<capitis deminutio>: a geral reserva da designação de
<ciência> para as chamadas ciências da natureza e até mesmo
para várias ciências humanas, com exclusão desse qualificativo para
o Direito, cuja adequação a ele será demonstrada na ocasião oportuna
e que não é esta.
O <descompasso de ritmo> entre a evolução dos
conhecimentos científicos <stricto sensu> e o das ciências
humanas a que se refere Kilpatrik e sobretudo, o extraordinário
progresso econômico e tecnológico verificado atualmente levaram a
sociedade hodierna a um estado de profundo materialismo, com um
quase desaparecimento do humanismo. Daí muitas vezes a predominância
da violência, tanto individual como coletiva, o total desrespeito às
tradições, mesmo as justamente veneráveis, a contestação, não por um
saudável espírito crítico, mas pelo simples gosto de contestar,
levando até mesmo à condenação do progresso e à volta a um
primitivismo negativista.
Ora, o Direito é, sobretudo, ordem <ordinatio
rationis ad bonum commune>, no dizer do Doutor Angélico> e o
seu estudo, a sua difusão e a sua atuação representam valioso
subsídio para, sem prejuízo do necessário desenvolvimento social e
econômico, restaurarmos o indispensável predomínio do humanismo,
movidos pela <reverence for life> a que se refere Sorokin. E a
isto pretende a Academia Paulista de Direito dedicar-se.
Nem se giga exagerada a pretensão de uma agremiação
provinciana de influir no rumo de nossa civilização.< Se todos os
homens do mundo> procurassem melhor o ambiente em que vivem, é
óbvio que estariam melhorando o mundo inteiro. Nesta própria
Faculdade surgiu há precisamente 23 anos o Instituto de Direito
Social, uma das sementes de que nasceu a atual Sociedade
Internacional de Direito do Trabalho e da Segurança Social, com sede
em Genebra e reunindo juslaboristas de todos os países civilizados
ocidentais e orientais, e que realizará em 1973, em Turim, o seu já
oitavo Congresso Internacional.
Bem sabemos haver preconceitos contra as Academias.
Ainda agora, ao festejar a veneranda Academia Brasileira de Letras,
a quem renovamos nossos cumprimentos pela efeméride, seu
75o. aniversário, houve quem dissesse, injustamente a
nosso ver: <Para muitos intelectuais, ingressar na Academia é a
consagração máxima; outros, entretanto, têm recusado a glória
acadêmica (inclusive a imortalidade que ela oferece), por verem na
instituição um símbolo anacrônico em que as aparências – o fardão, a
grave compostura, as reuniões formais – acabaram sendo mais
importantes do que uma fecunda atividade em favor do desenvolvimento
intelectual brasileiro>.
Não necessita aquela prestigiosa entidade cultural
que façamos a sua defesa. A sua simples existência através de três
quartos de século é um esplêndido argumento a seu favor.
Aliás, no caso da Academia Paulista de Direito,
também aqueles preconceitos não têm razão de existir, como não têm
em relação a outras como a prestigiosa Academia Paulista de Letras,
o culto Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, como a
Academia Paulista de Medicina, com sede na ínclita Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo.
A Academia Paulista de Direito nasceu para
trabalhar intensamente pela realização de seus ideais. Basta, para
demonstrar esta verdade, o programa de ação traçado em seus
estatutos quanto à realização, além de outras atividades congêneres,
de seminários, congressos, cursos e conferências de alta cultura
jurídica sem caráter profissional, à elaboração e publicação da
<Revista da Academia Paulista de Direito>, de uma
<Enciclopédia Jurídica Brasileira>, de uma <História do
Direito Brasileiro> e de um <Dicionário de Direito
Brasileiro>.
E a sua preocupação com o trabalho efetivo foi tão
longe, que elegeu para seu Presidente um Professor de Direito do
Trabalho, cuja máxima é: <Trabalhar e fazer
trabalhar>.
E, para estimular seus próprios membros, criou ao
lado dos Acadêmicos Titulares, os Acadêmicos Suplentes, aos quais os
primeiros terão de dar exemplo de sua atividade, determinando ainda
o artigo 8o. dos Estatutos que eles poderão ser excluídos
da Academia <desde que a sua conduta pública ou particular venha
notoriamente a entrar em desacordo com os objetivos da
Academia>.
Não há, portanto, perigo algum de que os juristas,
que entrarem para a Academia Paulista de Direito, venham a
contentar-se com a ostentação de seu título, com meras aparências.
Embora a Academia, seguindo a tradição, venha a ter em breve o seu
colar, com a respectiva medalha, não há perigo de que eles venham a
ser apenas inúteis e ridículos <medalhões>...
Além disto uma acusação não se poderá fazer à
Academia Paulista de Direito: a de hostilizar o <belo sexo>.
Para ela foram eleitas três ilustres representantes dele, entre as
quais a eminente Secretária Estadual da Educação, Acadêmica
Titular.
E, se quisesse ainda outra prova do <animus
agendi> da Academia, bastaria lembrar que, ao lado do Instituto,
da Ordem e da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto
de Direito Social, a Academia, antes mesmo desta instalação,
organizou e realizou o I Congresso Paulista de Direito, do qual teve
a iniciativa.
Dir-se-á – e já se disse – que para realizar-se a
História, o Dicionário e a Enciclopédia do Direito Brasileiro, não
era preciso fundar uma Academia. Bastaria convidar juristas capazes
para tanto.
Mas, foi isto exatamente o que fez: reuniram-se na
Academia exatamente essas pessoas, e se fez isto, na Academia, para
dar as essa reunião um caráter de solidez e de continuidade, que
dificilmente se obteria de outra maneira.
E, sobretudo, a Academia Paulista de Direito
realizou a obra, importante sobre todas, de juntar, numa mesma
entidade, todas as categorias de juristas: advogados, juizes,
membros do Ministério Público, delegados de polícia, procuradores do
Estado e do Município e professores Universitários de Direito.
E, agindo em colaboração com as demais entidades de
juristas, sem interferência em seus campos próprios de ação, nos
quais elas se vêm desempenhando plenamente, uniu os esforços para a
valorização cultural do jurista.
Destarte, os profissionais do Direito poderão
prestar ao nosso País uma valiosa colaboração. Unidos aos seus
confrades dos outros Estados, que esperam fundem também as suas
Academias Estaduais, as quais se juntarão um dia na desejada
Academia Brasileira de Direito, contribuirão eficientemente para o
progresso do Brasil e, consequentemente, também do mundo, no qual
nosso País desponta já como candidato a grande potência.
Com efeito, será nossa missão aperfeiçoar a cultura
dos juristas, fornecendo-lhes oportunidades de obterem profundos
conhecimentos da ciência geral do Direito. Sua obtenção nesse
elevado grau é impossível nos atuais cursos jurídicos, pois os de
graduação são profissionalizantes e os de pós-graduação, de caráter
setorial. Ademais, virá despertar o gosto pela cultura jurídica
desinteressada - <Ars gratia artis> - condição imprescindível
para o desenvolvimento científico do Direito. E não se poderá negar
que a existência de profissionais do Direito solidamente baseados
nos fundamentos teóricos de sua ciência, não somente lhes melhorará
a atividade prática, como influirá no despertar do sentimento
jurídico da coletividade e no aprimoramento de nossa legislação.
Exercendo sempre uma crítica construtiva, sem
contestação, mas também sem sujeição, nem subserviência, estaremos
empenhados no esforço de dar ao Brasil jurisconsultos de valor do
porte de um José Antônio Pimenta Bueno, Patrono de nossa
Academia.
E este esforço pela elevação do conceito social do
jurista, contribuirá para desenvolver na consciência popular o
respeito pelo Direito, o horror á violência, o amor pela paz, a fim
de podermos realizar plenamente o magnífico lema que a nossa
bandeira tomou ao imortal Augusto Comte: <O amor por princípio, a
ordem por base, o progresso por fim>.
Vê-se, portanto, que a Academia Paulista de Direito
não surge com o intuito de substituir ou suplantar instituições já
existentes e em plena floração, nem para contestar o nosso
espetacular desenvolvimento econômico, mas para realizar a frase
cristã: <Non veni solvere legem, sed adimplere eam>. Seu
objeto é a ciência pela ciência, o Direito como penhor de paz
social, de antídoto contra a violência em todas as suas formas, é
tornar o juristas plenamente consciente do valor do Direito como
realização da Justiça, o que somente conseguirá pelo estudo
aprofundado de suas raízes na própria natureza humana, que a
Academia se propõe a realizar e a difundir, disto conscientizando
toda a população.
Não podemos olvidar, porém, que praxistas ou
filósofos, temos todos um berço comum, o qual muito prezamos: a
velha Academia do Largo de São Francisco. Nela nascemos, nela
pretendemos viver, com ela pretendemos colaborar numa perfeita
simbiose, para o prestígio, cada vez maior, da ciência do Direito no
Brasil.
Por isto, a Academia Paulista de Direito representa
no imenso mar cinzento e poluído do materialismo atual uma ilha
amena e verdejante de sadio humanismo.
Daí caiba neste instante em que ela se inaugura
solenemente após uma intensa semana de profundos estudos jurídicos
dedicados ao aprimoramento de nossa legislação, ao lado de todas as
demais entidades de juristas de São Paulo, repetir a frase plena de
idealismo, escrita num dos mais tormentosos momentos da História
pelo imortal jurisconsulto francês Louis Josserand: <Malgré tout
et après tout, le vingtième siècle sera toujours le siècle du
Droit>: <Apesar de tudo e depois de tudo, o século XX será
sempre o século do Direito!>.
Disse.
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