O fundador

O Fundador



Discurso do Academico Antônio Ferreira Cesarino Júnior

Pode dizer-se que atualmente – e não somente entre nós – o Direito passa por uma fase de desvalorização, sobretudo se comparado à supervalorização dada a outros ramos do conhecimentos, tais como a Economia e a Tecnologia.

No Barsil bastaria citar um fato para comprovar a afirmação: na Universidade de Brasilia, a qual é notável não somente pela sua localização, mas também e principalmente pelo seu caráter representativo das novas tendências sociais e educacionais, o estudo do Direito é feito apenas num simples Departamento da Faculdade de Ciências Sociais.

Numa reação, sem dúvida exagerada contra o quase exclusivo predomínio do bacharel, do <letrado>, em eras anteriores, a época atual geralmente apresenta uma versão pejorativa do homem de leis, ao qual se critica a sujeição ao <pleno domínio do logicismo formal ao invés da adoção do procedimento experimental> .

Daí a necessidade de um esforço para a valorização cultural do Jurista.

Tal valorização está estreitamente ligada ao desígnio da Academia Paulista de Direito de transformar em realidade o seu lema: <Jussum quia Justum Jus>, ou menos sinteticamente, <Jus, non solum quia jussum est, sed etiam quia justun est>. <Direito não somente porque ordenado, mas também porque justo>, ou para repetir a frase de H.W.Beecher: <A law is valuable not because it is law, but because tehre is right in it>. Coincide ela com as recentíssimas palavras do Sumo Pontífice: < As leis devem ser obedecidas quando legítimas>.

Isto, porém, nos leva ao conceito de <Justiça>, pois dizia Sócrates: <O que está conforme a justiça deveria também estar em conformidade com as leis>.

Obviamente, embora interessante, não cabe aqui pesquisar a fundo a doutrina de Stammler de que não existe um <Direito justo(<Richtiges Recht>), em si, mas somente um Direito positivo justo ou incorreto ou parcialmente justo ou parcialmente incorreto>.

Para a tradição cristã, refletida no pensamento de Santo Thomaz de Aquino, a justiça não é um conceito subjetivo, mas tem suas raízes na realidade objetiva. Há princípios de justiça que transcendem ás leis positivas de qualquer sociedade, princípios estes que são os mesmos para todos os homens, em todos os lugares e em todos os tempos. Daí dizer Cícero: <Juris initium a natura ductum est>. < A origem do direito foi deduzida da natureza>. Daí o principalmente através do tomismo, de Locke, de Hume e das modernas correntes do pensamento jurídico, além de impróprio para a ocasião, nos levaria a antecipar-nos aos estudos que irá realizar a própria Academia.

Seja como for, consideramos lícito afirmar que ela vai cogitar do Direito como ci~encia, deixando às entidades de juristas a preocupação com os seus aspectos técnicos e profissionais. É evidente que, com isto, nos aproximaremos muito da Filosofia do Direito, cujos mestres têm idêntica preocupação, bastando relembrar Stammler, com a sua <Theorie der Rechtswissenschaft>. Os cursos de alta cultura jurídica, que a Academia Paulista de Direito pretende promover logo em seguida a esta instalação, começarão exatamente pela Teoria Geral do Direito, pela Filosofia do Direito, pela Lógica Jurídica e pela História do Direito.

Não nos conformamos com o que nos parece uma <capitis deminutio>: a geral reserva da designação de <ciência> para as chamadas ciências da natureza e até mesmo para várias ciências humanas, com exclusão desse qualificativo para o Direito, cuja adequação a ele será demonstrada na ocasião oportuna e que não é esta.

O <descompasso de ritmo> entre a evolução dos conhecimentos científicos <stricto sensu> e o das ciências humanas a que se refere Kilpatrik e sobretudo, o extraordinário progresso econômico e tecnológico verificado atualmente levaram a sociedade hodierna a um estado de profundo materialismo, com um quase desaparecimento do humanismo. Daí muitas vezes a predominância da violência, tanto individual como coletiva, o total desrespeito às tradições, mesmo as justamente veneráveis, a contestação, não por um saudável espírito crítico, mas pelo simples gosto de contestar, levando até mesmo à condenação do progresso e à volta a um primitivismo negativista.

Ora, o Direito é, sobretudo, ordem <ordinatio rationis ad bonum commune>, no dizer do Doutor Angélico> e o seu estudo, a sua difusão e a sua atuação representam valioso subsídio para, sem prejuízo do necessário desenvolvimento social e econômico, restaurarmos o indispensável predomínio do humanismo, movidos pela <reverence for life> a que se refere Sorokin. E a isto pretende a Academia Paulista de Direito dedicar-se.

Nem se giga exagerada a pretensão de uma agremiação provinciana de influir no rumo de nossa civilização.< Se todos os homens do mundo> procurassem melhor o ambiente em que vivem, é óbvio que estariam melhorando o mundo inteiro. Nesta própria Faculdade surgiu há precisamente 23 anos o Instituto de Direito Social, uma das sementes de que nasceu a atual Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e da Segurança Social, com sede em Genebra e reunindo juslaboristas de todos os países civilizados ocidentais e orientais, e que realizará em 1973, em Turim, o seu já oitavo Congresso Internacional.

Bem sabemos haver preconceitos contra as Academias. Ainda agora, ao festejar a veneranda Academia Brasileira de Letras, a quem renovamos nossos cumprimentos pela efeméride, seu 75o. aniversário, houve quem dissesse, injustamente a nosso ver: <Para muitos intelectuais, ingressar na Academia é a consagração máxima; outros, entretanto, têm recusado a glória acadêmica (inclusive a imortalidade que ela oferece), por verem na instituição um símbolo anacrônico em que as aparências – o fardão, a grave compostura, as reuniões formais – acabaram sendo mais importantes do que uma fecunda atividade em favor do desenvolvimento intelectual brasileiro>.

Não necessita aquela prestigiosa entidade cultural que façamos a sua defesa. A sua simples existência através de três quartos de século é um esplêndido argumento a seu favor.

Aliás, no caso da Academia Paulista de Direito, também aqueles preconceitos não têm razão de existir, como não têm em relação a outras como a prestigiosa Academia Paulista de Letras, o culto Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, como a Academia Paulista de Medicina, com sede na ínclita Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

A Academia Paulista de Direito nasceu para trabalhar intensamente pela realização de seus ideais. Basta, para demonstrar esta verdade, o programa de ação traçado em seus estatutos quanto à realização, além de outras atividades congêneres, de seminários, congressos, cursos e conferências de alta cultura jurídica sem caráter profissional, à elaboração e publicação da <Revista da Academia Paulista de Direito>, de uma <Enciclopédia Jurídica Brasileira>, de uma <História do Direito Brasileiro> e de um <Dicionário de Direito Brasileiro>.

E a sua preocupação com o trabalho efetivo foi tão longe, que elegeu para seu Presidente um Professor de Direito do Trabalho, cuja máxima é: <Trabalhar e fazer trabalhar>.

E, para estimular seus próprios membros, criou ao lado dos Acadêmicos Titulares, os Acadêmicos Suplentes, aos quais os primeiros terão de dar exemplo de sua atividade, determinando ainda o artigo 8o. dos Estatutos que eles poderão ser excluídos da Academia <desde que a sua conduta pública ou particular venha notoriamente a entrar em desacordo com os objetivos da Academia>.

Não há, portanto, perigo algum de que os juristas, que entrarem para a Academia Paulista de Direito, venham a contentar-se com a ostentação de seu título, com meras aparências. Embora a Academia, seguindo a tradição, venha a ter em breve o seu colar, com a respectiva medalha, não há perigo de que eles venham a ser apenas inúteis e ridículos <medalhões>...

Além disto uma acusação não se poderá fazer à Academia Paulista de Direito: a de hostilizar o <belo sexo>. Para ela foram eleitas três ilustres representantes dele, entre as quais a eminente Secretária Estadual da Educação, Acadêmica Titular.

E, se quisesse ainda outra prova do <animus agendi> da Academia, bastaria lembrar que, ao lado do Instituto, da Ordem e da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto de Direito Social, a Academia, antes mesmo desta instalação, organizou e realizou o I Congresso Paulista de Direito, do qual teve a iniciativa.

Dir-se-á – e já se disse – que para realizar-se a História, o Dicionário e a Enciclopédia do Direito Brasileiro, não era preciso fundar uma Academia. Bastaria convidar juristas capazes para tanto.

Mas, foi isto exatamente o que fez: reuniram-se na Academia exatamente essas pessoas, e se fez isto, na Academia, para dar as essa reunião um caráter de solidez e de continuidade, que dificilmente se obteria de outra maneira.

E, sobretudo, a Academia Paulista de Direito realizou a obra, importante sobre todas, de juntar, numa mesma entidade, todas as categorias de juristas: advogados, juizes, membros do Ministério Público, delegados de polícia, procuradores do Estado e do Município e professores Universitários de Direito.

E, agindo em colaboração com as demais entidades de juristas, sem interferência em seus campos próprios de ação, nos quais elas se vêm desempenhando plenamente, uniu os esforços para a valorização cultural do jurista.

Destarte, os profissionais do Direito poderão prestar ao nosso País uma valiosa colaboração. Unidos aos seus confrades dos outros Estados, que esperam fundem também as suas Academias Estaduais, as quais se juntarão um dia na desejada Academia Brasileira de Direito, contribuirão eficientemente para o progresso do Brasil e, consequentemente, também do mundo, no qual nosso País desponta já como candidato a grande potência.

Com efeito, será nossa missão aperfeiçoar a cultura dos juristas, fornecendo-lhes oportunidades de obterem profundos conhecimentos da ciência geral do Direito. Sua obtenção nesse elevado grau é impossível nos atuais cursos jurídicos, pois os de graduação são profissionalizantes e os de pós-graduação, de caráter setorial. Ademais, virá despertar o gosto pela cultura jurídica desinteressada - <Ars gratia artis> - condição imprescindível para o desenvolvimento científico do Direito. E não se poderá negar que a existência de profissionais do Direito solidamente baseados nos fundamentos teóricos de sua ciência, não somente lhes melhorará a atividade prática, como influirá no despertar do sentimento jurídico da coletividade e no aprimoramento de nossa legislação.

Exercendo sempre uma crítica construtiva, sem contestação, mas também sem sujeição, nem subserviência, estaremos empenhados no esforço de dar ao Brasil jurisconsultos de valor do porte de um José Antônio Pimenta Bueno, Patrono de nossa Academia.

E este esforço pela elevação do conceito social do jurista, contribuirá para desenvolver na consciência popular o respeito pelo Direito, o horror á violência, o amor pela paz, a fim de podermos realizar plenamente o magnífico lema que a nossa bandeira tomou ao imortal Augusto Comte: <O amor por princípio, a ordem por base, o progresso por fim>.

Vê-se, portanto, que a Academia Paulista de Direito não surge com o intuito de substituir ou suplantar instituições já existentes e em plena floração, nem para contestar o nosso espetacular desenvolvimento econômico, mas para realizar a frase cristã: <Non veni solvere legem, sed adimplere eam>. Seu objeto é a ciência pela ciência, o Direito como penhor de paz social, de antídoto contra a violência em todas as suas formas, é tornar o juristas plenamente consciente do valor do Direito como realização da Justiça, o que somente conseguirá pelo estudo aprofundado de suas raízes na própria natureza humana, que a Academia se propõe a realizar e a difundir, disto conscientizando toda a população.

Não podemos olvidar, porém, que praxistas ou filósofos, temos todos um berço comum, o qual muito prezamos: a velha Academia do Largo de São Francisco. Nela nascemos, nela pretendemos viver, com ela pretendemos colaborar numa perfeita simbiose, para o prestígio, cada vez maior, da ciência do Direito no Brasil.

Por isto, a Academia Paulista de Direito representa no imenso mar cinzento e poluído do materialismo atual uma ilha amena e verdejante de sadio humanismo.

Daí caiba neste instante em que ela se inaugura solenemente após uma intensa semana de profundos estudos jurídicos dedicados ao aprimoramento de nossa legislação, ao lado de todas as demais entidades de juristas de São Paulo, repetir a frase plena de idealismo, escrita num dos mais tormentosos momentos da História pelo imortal jurisconsulto francês Louis Josserand: <Malgré tout et après tout, le vingtième siècle sera toujours le siècle du Droit>: <Apesar de tudo e depois de tudo, o século XX será sempre o século do Direito!>.

Disse.